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Quinta-Feira, 09 de Fevereiro de 2023, 10h:26
Sistema OCB prestigia ato que prorrogou prazo para cadastro na Agricultura Familiar

Assessoria Sistema OCB
Brasília / DF
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Sistema OCB prestigia ato que prorrogou prazo para cadastro na Agricultura Familiar

Cadastro poderá ser feito até 31 de janeiro de 2024

O Sistema OCB participou, no dia 7/2, da solenidade organizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para a assinatura da portaria que ampliou o prazo para que produtores da agricultura familiar façam a migração para o novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), documento que vai substituir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O documento é necessário para o acesso ao crédito rural e outras políticas públicas voltadas para o campo.

A portaria, assinada pelo ministro Paulo Teixeira e publicada no Diário Oficial da União do dia 8/2, prorrogou por um ano o prazo de validade das DAPs com vencimento entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024 e promete beneficiar, segundo o ministro, cerca de um milhão de pequenos produtores em todo o país. O CAF está em fase de readequação, o que tem dificultado o acesso ao sistema, informou a pasta.

“Para os agricultores familiares que representam uma fatia importante dos nossos cooperados, essa portaria é muito importante. O acesso ao crédito rural do Pronaf é fundamental para ajudar a manter a roda do agro girando e gerando cada vez mais alimentos e riquezas para o nosso povo e o nosso país”, ressaltou o presidente Marcio Lopes de Freitas.

No caso das DAPS já vencidas, o agricultor precisará regularizar a situação para a emissão do CAF. Uma força-tarefa está sendo montada pelo ministério para atender todos que precisam do novo documento para ter acesso aos programas de financiamento. Já a validade das DAPs com vencimento a partir de fevereiro de 2024 será mantida.

O agricultor que não tem a declaração de aptidão ativa deve procurar a Rede CAF para fazer o cadastro e emitir o documento. Ainda segundo o ministério, não é necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua declaração. A inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.

 

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