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Quarta-Feira, 31 de Agosto de 2022, 10h:32
Validade indeterminada do RNTRC foi aprovada
Agora será por via de certificado digital

Assessoria Sistema OCB
Brasília / DF
noticias@ocbmt.coop.br

Validade indeterminada do RNTRC passa a vigorar

Novo modelo de recadastramento trará medidas de segurança para a validação das informações

A partir do dia 1º de setembro, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) terá validade indeterminada. A medida já tinha sido divulgada na publicação da Resolução 5.982/22, que regulamenta os procedimentos de inscrição e manutenção de cadastros, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O mecanismo de revalidação tem por objetivos manter a atualidade dos dados cadastrais dos trabalhadores.

O Sistema OCB participou das discussões junto à Agência e repassou as informações para seus cooperados, por meio de suas unidades estaduais. “Este novo modelo na proposta de recadastramento trará medidas de segurança para a validação das informações, que serão efetuadas de forma mais prática via certificado digital”, avalia o coordenador nacional do Conselho Consultivo do Ramo Transporte da OCB, Evaldo Moreira Matos.

O Sistema OCB reforça a informação da ANTT, que permite aos transportadores com registro ativo e com data de vencimento até 31 de agosto a operarem. No entanto, para os transportadores que estiverem com o RNTRC com status vencido, a Agência retirará a validade do registro automaticamente.

Assim, a partir do dia 1º, quando a norma entrar em vigor, o transportador que estiver com seu registro vencido deverá realizar a revalidação por meio do RNTRC Digital, ou procurar o ponto de atendimento mais próximo. A ANTT informou ainda que publicará atos complementares sobre procedimentos para inscrição, manutenção, atualização cadastral, reativação, suspensão, cancelamento e revalidação ordinária dos dados cadastrais no RNTRC.

Para consultar a situação, basta clicar aqui

 

 

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