A Presidência da República sancionou no dia 8/5, a Lei 14.572, que institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma integra a lista prioritária da Agenda Institucional do Cooperativismo e vem beneficiando 3,5 milhões de pessoas com os serviços prestados pelas coop odontológicas, segundo o último Anuário Coop.
De acordo com o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a definição de uma política nacional para prevenção e tratamento bucal são fundamentais para transformar realidades que prejudicam, inclusive, o pleno exercício da cidadania brasileira. “Estudo realizado pelo Ministério da Saúde e a Universidade de São Paulo (USP) aponta que metade dos brasileiros entre 35 e 45 anos já perderam ao menos 12 dentes. A pesquisa revela ainda que 80% dos idosos têm menos de 20 dentes na boca. Essa lei representa um comprometimento com o bem-estar das pessoas, em especial, as mais vulneráveis”, destacou.
Márcio Freitas lembrou ainda que o cooperativismo pode ser um parceiro estratégico do Estado para consolidar um atendimento de qualidade em estruturas que podem ser compartilhadas, expertise natural para o movimento. “Para nós, cooperativistas, é fundamental que nossos cidadãos possam ter uma saúde bucal perene, garantida legalmente e que contribua para fortalecer ainda mais o trabalho que nossas coops desenvolvem”.
A nova norma altera a Lei Orgânica de Saúde (8.080/90) para tornar a Política Nacional de Saúde Bucal, conhecida como Brasil Sorridente, em uma política de Estado, inserida de forma explícita na legislação. As principais linhas de ação preveem a reorganização da Atenção Básica em Saúde e a ampliação e qualificação da atenção especializada, em especial com a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias; além de facilitar e ampliar o acesso da população ao tratamento odontológico gratuito por meio do SUS.