O Sistema OCB oficializou, durante a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada no dia 18 de março, a criação do Ramo Seguros. Regulamentado pela Lei Complementar 213/2025, este novo ramo permite que as cooperativas expandam sua atuação em seguros privados, sob uma legislação que se alinha ao modelo cooperativo e adequada à sua forma societária. Além disso, a atuação de cooperativas no setor de seguros gera impactos socioeconômicos significativos, democratizando o acesso a seguros no País.
"A criação do Ramo Seguros representa um marco histórico para o cooperativismo brasileiro, consolidando a visão estratégica do Sistema OCB sobre a relevância deste setor. Com essa conquista, abrimos um leque de oportunidades para as cooperativas no mercado segurador, oferecendo soluções mais justas, acessíveis e alinhadas aos princípios cooperativistas. Estamos confiantes de que essa nova frente impulsionará o desenvolvimento socioeconômico, fortalecendo a proteção social, a inclusão e a segurança das comunidades", afirma Frederico Azevedo, superintendente do Sistema OCB/MT.
A nova legislação estabelece uma estrutura organizada para as cooperativas de seguros, com diferentes níveis de atuação, e permite que cooperativas de crédito colaborem com seguradoras ou outras cooperativas de seguros. Essa medida oferece segurança jurídica, regulamentação e fiscalização adequadas, além da perspectiva de preços mais competitivos no mercado de seguros.
Além disso, a Lei Complementar 213/2025 altera o Decreto-Lei 73/1966, permitindo que as cooperativas operem em quase todos os ramos, exceto previdência privada e capitalização aberta. A formalização do novo setor também vai ampliar o mercado de seguros, tornando-o mais acessível e competitivo para os brasileiros, e otimizar a capacidade da SUSEP.
Para saber mais sobre o ramo, acesso o seminário online disponível aqui.