Segunda-Feira, 26 de Setembro de 2022, 10h:02

Sescoop/MT simplifica processo de formação de jovem aprendiz

Ministério do Trabalho vai simplificar ainda mais

Assessoria Sistema OCB/MT
Cuiabá / MT

Sescoop/MT simplifica processo de formação de jovem aprendiz

Ministério do Trabalho vai simplificar ainda mais

O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso - Sescoop/MT, através do Programa de Aprendizagem, atende atualmente de 182 processos de jovens aprendizes de 14 a 24 anos, contratados por 32 cooperativas, localizadas em 24 municípios.

O processo de contratação, após a edição da Portaria nº 18, do Sescoop/MT, foi simplificado e as cooperativas a partir de sua aprovação pelo Conselho Administrativo, devem enviar para o Sescoop/MT a Ficha de Matrícula do aprendiz e o formulário de inclusão ou exclusão do aprendiz, e não será mais necessário o envio de uma série de documentos, desburocratizando a contratação.

O Programa de Aprendizagem é um programa desenvolvido em conformidade com a Lei 10.097/2000, que possibilita, através de um contrato especial com vínculo empregatício e com prazo determinado, a inserção de jovens e adolescentes ao mundo do trabalho.

Existem duas formas de organizar o atendimento na formação de aprendizes. Uma com programas de desenvolvimento da formação, que pode ser feita por uma entidade do Sistema ‘S’, como o Sescoop, ou com instituições que são autorizadas para executar o programa de formação.

“Com o tempo percebemos que o custo operacional do Sescoop/MT com a formação de aprendizes e o atendimento somente no município de Cuiabá, sem capacidade de alcançar o interior do estado, era oneroso e não chegava a todas as cooperativas. Com isso, houve a tomada de decisão de manter apenas a terceirização da formação, onde as cooperativas contratam as empresas com patrocínio do Sescoop/MT para formação teórica dos jovens”, explicou o superintendente do Sescoop/MT, Adair Mazzotti.

A formação de jovens aprendizes deve ser facilitada ainda mais. O superintendente informou que o Ministério do Trabalho aprovou o modelo de formação do Programa de Aprendizagem por EaD. “Estamos aguardando a unidade nacional desenvolver este programa para que possa atender as cooperativas que forem contratar aprendizes no seu quadro de funcionários. Essa seria uma segunda etapa do processo para simplificar, dar agilidade e ampliar o número de cooperativas no Programa de Aprendizagem e incluir mais aprendizes”.

As cooperativas terão três meses para se adequarem às novas normas da Portaria nº 18.


PORTARIA N.º 18, DO SESCOOP/MT
Disciplina a operacionalização do atendimento ao Programa de Aprendizagem, no âmbito do

O Diretor Superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso - SESCOOP/MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 14 do Estatuto Social,

RESOLVE:
Art. 1º - Disciplinar, no âmbito do Sescoop/MT, as diretrizes de operacionalização do atendimento ao Programa de Aprendizagem, disponibilizado às Cooperativas que atuam no território mato-grossense, em consonância com a Legislação e Regulamentos vigentes, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Art. 2º - O Programa de Aprendizagem poderá ser operacionalizado de duas formas: I - Com sua execução através de Instituições Formadoras (terceiros devidamente contratados) ou diretamente pelo próprio Sescoop/MT.

Art. 3º - Quando a operacionalização e a execução ocorrer pelo próprio Sescoop/MT, sua estruturação deverá ter regulamentação pertinente, atendendo:
I) a necessidade comprovada;
II) II) o estudo de viabilidade técnica e econômica;
III) III) e a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º - Quando da operacionalização do atendimento ocorrer através de Instituições Formadoras (terceiros devidamente contratados), preconizado na Resolução Sescoop/MT de nº 57, de 25/06/2015, e conforme Macroprocesso descrito no Anexo I, na relação Sescoop/MT e Cooperativa observar-se-ão:
a) A responsabilidade entre as partes, definida em Termo de Adesão (Anexo II), obedecendo a legislação e regulamentos vigentes, compreendendo:
I) o Sescoop/MT (agente remunerador dos serviços de Formação do Aprendiz e contratante da Instituição Credenciada executora); e
II) a Cooperativa (beneficiária do Programa).
b) O fluxo da operacionalização preconizado no Anexo I, que poderá a qualquer tempo ser revisto visando a agilização do processo;
c) O referido Termo de Adesão será único para cada Cooperativa, abrangendo matriz e filiais em todo o território do Estado de Mato Grosso, por prazo indefinido, cabendo à Cooperativa encaminhar ao Sescoop/MT, via e-mail ou plataforma indicada: a Ficha de Matrícula do aprendiz – obrigatória - (Anexo VI); o formulário de inclusão (Anexo
III) indicando qual município, a filial/unidade a ser atendida, a Instituição Formadora, o Curso pretendido e o nome do aprendiz; comunicar o seu desligamento (exclusão, indicando a sua classificação nos termos do Manual de Aprendizagem), via formulário de desligamento (Anexo III);
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d) O Sescoop/MT emitirá a autorização para a inclusão ou exclusão do Aprendiz (Anexo III) para a Instituição Formadora (com cópia para a Cooperativa), devidamente assinada, que por sua vez confirmará a movimentação mensal através de relatórios pré-estabelecidos. A aprovação da matrícula (Ficha de Matrícula), vinculada ao Curso selecionado, é condição para o pagamento à Instituição Formadora.
e) Quando a Cooperativa promover a seleção e contratação do aprendiz, caberá à mesma o envio de documentos à Instituição Formadora, a assinatura do Contrato de Aprendizagem (Aprendiz/Instituição/Cooperativa), a recepção e ambientação do Aprendiz à sua cultura e valores organizacionais e a formação complementar da cultura cooperativista por meio próprio ou utilizando-se dos processos formativos disponíveis no Sistema OCB (Programa Capacitacoop, etc.);
f) Quando a Instituição Formadora promover a contratação direta do Aprendiz via Contrato de Trabalho (celetista) mediante remuneração do trabalho pela cooperativa, essa relação contratual deve ser formulada unicamente entre as partes, sem a participação ou interferência do Sescoop/MT. A remuneração do labor não compete ao Sescoop/MT que tem somente a responsabilidade de remunerar a Instituição Executora pela Aprendizagem.
g) Com a finalidade de promover a Gestão, a Transparência e a Prestação de Contas aos Órgãos de Governança do Sescoop/MT, Cooperativas, Sistema OCB/MT, Órgãos de Controle Externo (TCU e CGU), Ministério do Trabalho e Previdência e às demais partes interessadas, caberá ao Sescoop/MT emitir relatórios mensais de acompanhamento e o relatório anual de consolidação dos dados do Programa de Aprendizagem, dando publicidade dos resultados alcançados.

Art. 5º - Para a inclusão de novas Cooperativas ou novas Instituições Formadora de Aprendizagem, será formalizado individualmente o Termo de Responsabilidade ou o Contrato de Prestação de Serviços, observadas a tempestividade, a disponibilidade financeira do Sescoop/MT e a capacidade de atendimento da Instituição Executora.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com prazo de 90 dias para a adequação dos procedimentos necessários.

Cuiabá/MT, 1° de setembro de 2022.
ADAIR MAZZOTTI
Diretor Superintendente

 

 
 
 

Fonte: OCB/MT Principal

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