Sexta-Feira, 03 de Junho de 2022, 08h:00

CODEM aprova proposta do GT do FCO coordenado pela OCB/MT em parceria com Sicredi, Sicoob, FIEMT e Sindalcool-MT

Mudança no informe de contratações com recursos do FCO

Assessoria Sistema OCB/MT
Cuiabá / MT

CODEM aprova proposta do GT do FCO coordenado pela OCB/MT em parceria com Sicredi, Sicoob e FIEMT

Reunião do Grupo de Trabalho do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (CODEM) aprovou a proposta do Grupo de Trabalho do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (GT do FCO) coordenado pela OCB/MT em parceria com Sicredi, Sicoob, FIEMT e Sindalcool MT. A mudança aprovada no dia 05 de abril pelo Codem foi das Resoluções 117 e 118/22 que alteram a regulamentação do informe mensal que as instituições financeiras devem prestar ao CODEM, referente às contratações com recursos do FCO rural e empresarial.

CODEM aprova proposta do GT do FCO coordenado pela OCB/MT em parceria com Sicredi, Sicoob e FIEMT

Resoluções 117 e 118/22: recursos do FCO rural e empresarial


“Antes as instituições financeiras que fazem o repasse dos recursos do FCO, como as cooperativas de crédito, só enviavam ao CODEM apenas as informações das cartas consultas aprovadas de valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Com a nossa proposta aprovada, as instituições financeiras deverão informar ao CODEM, mensalmente, a relação de todas as operações contratadas com recursos do FCO Rural e Empresarial, independentemente do valor”, explica a coordenadora técnica da OCB/MT, Tainá Heinzmann.

O objetivo do GT do FCO é o de aprimoramento e execução de políticas públicas, fiscalização, registro, controle e apuração de eventuais irregularidades relacionadas à aplicação dos recursos do fundo constitucional. Com a nova redação, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (Sedec MT) e as entidades que participam do CODEM, terão as informações reais de quais empresas e produtores rurais que estão sendo beneficiados e contemplados com FCO Empresarial e Rural em MT e o valor aplicado.

A partir da publicação da Resolução N.º 117/2022/CODEM, as informações prestadas ao CODEM pelas instituições financeiras devem conter, no mínimo: nome, CPF/CNPJ e porte do tomador; município de aplicação dos recursos; item financiado; valor total da proposta; valor financiado e recursos próprios utilizados.

 


Fonte: OCB/MT Principal

Visite o website: ocbmt.coop.br