Segunda-Feira, 25 de Abril de 2022, 09h:59

Projeto pretende dinamizar repasses do Fundo Constitucional do Centro-Oeste

Mais oportunidades de crédito para os cooperados

Assessoria Sistema OCB
Brasília / DF

Projeto pretende dinamizar repasses do Fundo Constitucional do Centro-Oeste

Projeto de Lei 912/2022, apresentado pelo deputado Neri Geller (MT)

O Projeto de Lei 912/2022, apresentado pelo deputado Neri Geller (MT) no dia 13/04, para propor alterações na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), atende a uma demanda importante para o cooperativismo e contou com o apoio do Sistema OCB e das cooperativas de crédito na apresentação dos insumos necessários para a sua elaboração.

“Nosso objetivo é poder oferecer mais oportunidades de crédito para nossos cooperados, contribuindo cada vez mais com o desenvolvimento econômico e social das localidades onde atuamos”, afirma o presidente do Sistema, Márcio Lopes de Freitas.

Para Neri Geller, que é membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o FCO precisa ser descentralizado. “Acreditamos que o fluxo da operacionalização do FCO precisa ser descentralizado e destinado para financiar atividades que promovam a inclusão produtiva da região. É lá na ponta que as coisas acontecem e devemos criar mecanismos de desenvolvimento para todas as atividades econômicas, respeitando as peculiaridades de cada local”, afirmou.

Segundo o deputado, o objetivo principal do projeto é dar mais autonomia às cooperativas de crédito, agências de fomento e bancos de desenvolvimento regional para que estes ampliem a oferta de recursos junto aos pequenos e médios empreendedores brasileiros. Neri Geller também destacou, em especial, a importância das cooperativas de crédito para capilarizar o financiamento no interior do país. “Esse é o papel do cooperativismo: a inclusão financeira e o desenvolvimento regional do país”, acrescentou.

O FCO é dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Os recursos do fundo podem ser pleiteados por produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.

“Os limites definidos pelo banco administrador para os agentes operadores são baixos e desproporcionais se comparados aos limites substancialmente maiores que essas mesmas instituições possuem junto a outras entidades, a exemplo do BNDES e de outros agentes financeiros públicos e privados, para aplicações em crédito rural. Os limites fixados para as instituições operadoras são, na maioria das vezes, menores do que o demandado por esses agentes”, explicou o parlamentar.

Dado esse cenário de acesso restrito dos agentes operadores aos recursos do FCO, o deputado destacou que é necessário aprimorar a legislação de regência para que esses recursos cheguem por meio de uma rede mais ampla de aplicadores e com maior celeridade a quem mais precisa desses recursos.

“O aprimoramento da dinâmica de repasses materializará o objetivo primordial do Fundo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o respectivo plano regional de desenvolvimento”, finalizou.


Fonte: OCB/MT Principal

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