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Quinta-Feira, 23 de Abril de 2020, 10h:25
Sistema OCB/MT cria Comitê de Crise
Prevenção ao Coronavírus

ASSESSORIA SISTEMA OCB/MT
Cuiabá / MT
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Sistema OCB/MT

Sistema OCB/MT cria Comitê de Crise

O Comitê é formado por representante de diversas áreas

A Organização das Cooperativas Brasileiras de Mato Grosso - Sistema OCB/MT criou o Comitê de Crise no dia 16 de março de 2020 para tratar da prevenção e possíveis consequências da pandemia Coronavírus (COVID-19) junto ao seu quadro de funcionários, terceirizados, visitantes e eventos. 

O Comitê preparou um documento com medidas de proteção que possam contribuir com a preservação da saúde de todos envolvidos, bem como garantir o compromisso com o desenvolvimento do trabalho, enquanto vigorar a decretação de pandemia.

O Comitê é formado por representante de diversas áreas, que assumirá o gerenciamento da situação, determinando as ações de comunicação junto os envolvidos. As medidas foram apresentadas e visam diminuir os possíveis impactos da pandemia. 

O Comitê vai manter e reforçar avisos disponibilizados nos murais e outros meios, por tempo indeterminado, até que as autoridades se posicionem sobre a pandemia mundial.

PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS PELO COMITÊ DE GESTÃO DE CRISE DEVIDO O COVID-19

Desenvolvimento dos eventos

 Suspensão de contratação de instrutores, principalmente de outras unidades da Federação - pelos 60 próximos dias. 

 Para instrutores oriundos do Estado, a Cooperativa se desejar a realização do evento, deverá assumir total responsabilidade mediante comunicado formal ao SESCOOP/MT.

 Curso de Pós-graduação, Extensão e outros eventos – suspender por 60 dias, com avaliação permanente, para eventual prorrogação da suspensão.

Atividades Externa de Empregados

 Adiamento ou cancelamento se o evento reunir mais de 10 pessoas – por 60 dias

 Viagem externas (fora do estado ou exterior) suspensão por 60 dias

 Viagens pessoais: informar o RH/Gerência o destino e o período da viagem e sofrendo contaminação, comunicar imediatamente à supervisão.

 Medidas de isolamento dos empregados: permanecerão em casa por 14 dias e os trabalhos serão, sem prejuízo à remuneração mensal, realizados em Home Office (trabalho remoto).

Medidas preventivas relacionados a empregados contemplando
Na ocorrência de uma das hipóteses, cuja medida seja a permanência do empregado em casa por 14 dias, os trabalhos serão realizados excepcionalmente, na condição remota, sem prejuízo a remuneração mensal. 

 Portadores de doenças respiratórias crônicas, comprovadas por meio de atestado médico;

 Gestantes;

 Empregados com filhos menores de 12 meses;

 Empregados com mais de 60 anos;

 Empregados que possuem familiares em situação de risco.

Recomenda-se 
Evitar reuniões presenciais com mais de 10 empregados, frequentar eventos, igreja, bares, restaurante ou outras aglomerações de riscos.

Serviços Terceirizados
Fica determinado que os gestores de contratos de prestação de serviços devem comunicar as contratadas quanto a responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar e proteger seus empregados quanto aos riscos do novo vírus e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou respiratória, estando as pessoas jurídicas prestadoras de serviços passiveis de responsabilização em caso de omissão que resulte em Prejuízo para o Sistema.

Aquisição, uso e descarte de materiais de proteção

 Manter produtos de higienização pessoal, disponível em tempo integral em todas as áreas

 Aquisição de material:

 lixeira identificada

 embalagens apropriadas

 recolhimento com a devida proteção

 guarda e descarte seletivos

Medidas de prevenção, profilaxia e atendimento

 Serão intensificadas as medidas de limpeza dos banheiros, copa, corrimão, maçanetas de portas, entrada e saída, bem como serão reforçadas, junto aos empregados, outras medidas de higiene pessoal já veiculadas em meios de comunicação interna.

 higienização e proteção das mãos e narinas (uso de álcool em gel, luvas e/ou mascaras)

 Identificar Hospitais, Clinicas e Postos de saúde, visando o correto encaminhamento de eventuais empregados ou parceiros afetados.

 

  

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FECOOP CO/TO - Federação dos Sindicatos das Cooperativas do Centro-Oeste e Tocantins
OCB/MT - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso
SESCOOP/MT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso
I.COOP - Faculdade do Cooperativismo





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