NOTÍCIAS | CORONAVÍRUS
Quarta-Feira, 15 de Abril de 2020, 16h:35
Senado facilita doação de alimentos
Conheça as regras

Assessoria Sistema OCB
Brasília /DF
noticias@ocbmt.coop.br

No dia 14 de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.194/2020, que busca facilitar as regras de doação de alimentos e reduzir o desperdício, melhorando a segurança jurídica das cooperativas agropecuárias e de consumo, que também poderão fazer doações.

De acordo com o texto aprovado, que segue para análise da Câmara dos Deputados, poderão fazer doações os estabelecimentos que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura, como cooperativas agropecuárias e supermercados das cooperativas de consumo, desde que sejam respeitados critérios mínimos de segurança dos alimentos.

A principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final. Na legislação atual o doador é responsabilizado por danos causados após a doação.

O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.

Poderão ser doados os alimentos que seguem os seguintes critérios:

• - estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando aplicável;

• - tenham danos à embalagem que não comprometam a integridade e a segurança sanitária do alimento;

• - tenham dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, embora mantidas as propriedades nutricionais e a segurança sanitária; e

• - atendam outras circunstâncias definidas em regulamento.

Tags projeto de lei alimentos segurança jurídica doação Senado

LEIA MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO




FECOOP CO/TO - Federação dos Sindicatos das Cooperativas do Centro-Oeste e Tocantins
OCB/MT - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso
SESCOOP/MT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso
I.COOP - Faculdade do Cooperativismo





Logo

Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet