NOTÍCIAS | SAÚDE
Sexta-Feira, 17 de Abril de 2020, 08h:40
Sancionada lei que autoriza a telemedicina
O presidente da República sancionou

Assessoria Sistema OCB
Brasília /DF
noticias@ocbmt.coop.br

O presidente da República sancionou, com veto parcial, a lei 13.989/2020, que autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus no Brasil. A lei teve origem no PL 696/2020, e tem como objetivo desafogar hospitais e centros de saúde com o atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos tecnológicos, como as videoconferências.

A prática da telemedicina é apoiada pelo setor cooperativista, além de já ser incentivada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e por outros conselhos de profissionais da saúde, também é incentivada pelo Ministério da Saúde.

Veto parcial
De acordo com a lei sancionada o médico deverá informar ao paciente todas as limitações do uso da telemedicina, tendo em vista que nesse formato de atendimento não é possível a realização de exame físico durante a consulta. Além disso, um dos pontos vetados pela presidência tratava sobre a assinatura eletrônica de prescrição médica, o que significa que as receitas médicas continuarão necessitando de prescrição física.

Outro ponto que continha no texto aprovado pelo Congresso Nacional e que foi vetado era a ampliação do serviço de telemedicina após o fim da pandemia, com a regulamentação dessa modalidade de atendimento pelo Conselho Federal de Medicina.

Para acessar a íntegra da lei 13.989/2020, clique aqui.

LEIA MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO




FECOOP CO/TO - Federação dos Sindicatos das Cooperativas do Centro-Oeste e Tocantins
OCB/MT - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso
SESCOOP/MT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso
I.COOP - Faculdade do Cooperativismo





Logo

Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet