NOTÍCIAS | REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Sexta-Feira, 14 de Junho de 2019, 08h:45
Reforma da Previdência
Impacta nas cooperativas

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Relator reforma da previdência - Deputado Samuel Moreira (SP

O deputado Samuel Moreira (SP), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, apresentou no dia 13 de junho, na comissão especial na Câmara, o parecer sobre o texto enviado ao Congresso pelo governo federal. Antes de seguir para análise do plenário, o parecer do relator ainda precisa ser votado na comissão. A expectativa é de que isso ocorra até o fim deste mês. Depois de passar pela Câmara, o texto segue para o Senado.

No documento apresentado hoje, alguns pontos que envolvem as cooperativas merecem destaque. São eles:
APOSENTADORIA RURAL: O relatório manteve as regras atuais para quem exerce atividade econômica familiar, incluindo trabalhadores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais. Ou seja, a idade mínima deve permanecer em 55 anos para mulheres e 60 para homens - contudo, eles deverão contribuir por 20 anos, ao invés dos 15, previstos na regra atual. No caso das mulheres, o tempo de contribuição não sofre alterações. Essas considerações também valem para os casos de segurados especiais.

A proposta do governo previa idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição parta ambos os sexos.

EXPORTAÇÕES: O relatório acaba com a imunidade tributária para exportações no caso dos setores que participam da desoneração da folha. No caso das cooperativas os segmentos afetados são aves, suínos, álcool e açúcar. Segundo o Art. 149, §2º, inciso I da Constituição Federal, é vedada a cobrança de impostos de todas as naturezas, a fim de estimular a venda de produtos brasileiros fora do país.
De acordo com o relatório do deputado Samuel Moreira (SP), relator da PEC da reforma da Previdência, as empresas e cooperativas que exportam produtos como carnes de aves e suínos e, também, as do setor sucroalcooleiro deverão recolher a Previdência para seus funcionários e a incidência não seria sobre a folha de pagamentos, mas sobre a receita das operações de comércio exterior.
OCB: A OCB continua acompanhando a tramitação da matéria no Congresso Nacional.

Por AURÉLIO PRADO, Sistema OCB

 

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