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Quarta-Feira, 20 de Maio de 2020, 08h:37
Programa Pronampe é sancionado
Apoio às micro e pequenas empresas

Sistema OCB
Brasília / DF
noticias@ocbmt.coop.br

O presidente da República sancionou a Lei 13.999/20 , que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O programa faz parte do pacote de medidas para minimizar os impactos da pandemia no país, impulsionando a retomada de crescimento e fortalecimento dos pequenos negócios no país.

Após o trabalho da OCB e da Frencoop, por meio dos senadores Lasier Martins (RS) e Roberto Rocha (MA), as cooperativas de crédito foram inseridas entre as instituições financeiras que podem oferecer as linhas de crédito no âmbito do Pronampe. Com a capilaridade do sistema cooperativo, o programa alcançará também as regiões mais afastadas no país, quem tem sofrido um impacto econômico maior até que o sanitário, devido a pandemia.

A formalização das concessões de crédito no Pronampe poderá acontecer por até 3 meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período. Além disso, um dos pontos fundamentais estabelecidos pela lei é a fixação da taxa de juros anual máxima igual à Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, o que para as pequenas empresas tomadoras de crédito é um fôlego a mais para a retomada do crescimento.

A linha de crédito concedida corresponderá à metade da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 e será operacionalizada pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, além das cooperativas de crédito.

Cada financiamento será custeado em 80% do seu valor com recursos da União alocados ao Programa. Ou seja, com risco assumido pelo Tesouro Nacional, e a garantia é pessoal. As instituições financeiras participantes responderão pelos 20% restantes.

Quer saber mais sobre outras ações em prol das cooperativas durante a pandemia? Acesse: https://www.somoscooperativismo.coop.br/covid-19.

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