NOTÍCIAS | COOPERATIVAS ENFRENTAVAM OBSTÁCULOS
Sexta-Feira, 16 de Abril de 2021, 09h:27
Nova lei de licitações define avanços para as cooperativas de trabalho
Cooperativas enfrentavam obstáculos

ASSESSORIA SISTEMA OCB/MT
Cuiabá / MT
noticias@ocbmt.coop.br

As cooperativas de trabalho no Estado de Mato Grosso vêm enfrentando alguns obstáculos quanto a sua participação em processos licitatórios junto a entidades públicas, principalmente com às prefeituras municipais, com base na interpretação equivocada do Tribunal de Contas do Estado, da Súmula 281 do Tribunal de Contas da União, que foi definida em 2012 no mesmo ano que a lei das Cooperativas de Trabalho, a Lei 12.690/2012, foi aprovada.

Embora a Lei 12.690/2012, em seu art. 10, 2º, estabeleça que a Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social, os editais de convocação na maioria das vezes trazem expressa vedação da participação de cooperativas, contrariando o dispositivo legal.

Divulgação

Nova lei de licitações define avanços para as cooperativas de trabalho

Valéria Grecco, Advogada da OCB/MT

Diante desta situação, grande têm sido o anseio das cooperativas de trabalho de uma atuação do Sistema OCB/MT junto ao TCE/MT e entidades públicas (prefeituras) para mudar o entendimento equivocado que vem predominando nas decisões do TCE/MT de que as cooperativas não podem ser contratadas e/ou participarem de processos licitatórios.

Nesta luta pelo reconhecimento da legalidade e possibilidade da participação das cooperativas em licitações, a OCB Nacional vem tendo papel fundamental, com o apoio das unidades estaduais e parlamentares da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). A exemplo disso, atuou fortemente junto ao Poder Executivo Federal, para que o projeto de lei da nova Lei de Licitações, Lei 14.133/21, fosse aprovada garantindo os direitos das cooperativas de trabalho em participarem de licitações.

Antes da sanção, a OCB e a Frencoop estavam mobilizadas para aprimorar o texto, que inicialmente proibia cooperativas de participarem de licitações. Como resultado, a nova legislação não só permite, como impede a proibição da participação de cooperativas nos processos licitatórios, trazendo segurança jurídica ao setor.

“Essa atuação resultou na sanção de dispositivos que trouxeram segurança jurídica ao setor, dentre eles o Art. 9º que veda ao ente público, admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas”, disse a advogada da Organização das Cooperativas Brasileiras de Mato Grosso, Valéria Grecco.

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Nova lei de licitações define avanços para as cooperativas de trabalho

Representante das Cooperativas de Trabalho de MT e da OCB Nacional, Vanderlei Borges

O representante das Cooperativas de Trabalho de Mato Grosso e no Sistema OCB Nacional, Vanderlei Borges, disse que “com a nova legislação de licitação, nosso objetivo é em conjunto com o TCE, Prefeituras e OCB/MT, definir um modelo de execução de serviços terceirizados que facultam a participação de cooperativas de trabalho de forma segura juridicamente aos gestores. Esse modelo precisa estar bem escrito nos termos de referências que compõem os editais de licitação para que não haja polêmicas e espaço para impugnações, prejudicando as prefeituras e as cooperativas como acontece atualmente”.

Um exemplo desse descompasso com o entendimento da lei e com o que o setor vem defendendo há anos, recentemente foi julgado de forma favorável no TCE/MT, revogando decisão que suspendia um pregão com a participação de cooperativa de trabalho na cidade de Rondonópolis. “Com essa decisão do TCE começa a ser construído uma estrutura de decisões favoráveis às cooperativas, que nós pretendemos usar isso nas nossas argumentações”, frisou Borges.

Ele também ressalta que existem novos paradigmas na relação de trabalho facultados pelas reformas trabalhistas em 2017, alterando a Lei 6019/74 (de terceirizações) que diminuem a responsabilidade solidária do contratante em relação a encargos trabalhistas e sociais dos trabalhadores do contratado, desde que algumas exigências sejam colocadas no contrato ou no edital de licitação. “Assim, fica fácil o gestor municipal evitar possíveis danos ao erário por não cumprimento por parte do contratado, ficando seguro contratar cooperativas”, diz Borges.

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