NOTÍCIAS | FRENCOOP
Quinta-Feira, 01 de Abril de 2021, 08h:42
Nova Lei de Falências preserva Ato Cooperativo
Nova lei evitou impactos negativos

Sistema OCB
Brasília / DF
noticias@ocbmt.coop.br

Nova Lei de Falências preserva Ato Cooperativo

Nova Lei de Falências preserva Ato Cooperativo

O Congresso Nacional reconheceu as especificidades e resguardou os créditos decorrentes do ato cooperativo ao derrubar, no dia 18/03, o item 2 do veto 57/20 apresentado pelo governo federal à atualização da Lei de Falências (14.112/2020). A norma trata da recuperação judicial de empresas em dificuldades, do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores.

O parágrafo 13, constante no artigo sexto da referida Lei, exclui dos efeitos da recuperação judicialos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos. “É preciso considerar que as sociedades cooperativas são regidas por legislação própria e por princípios específicos desse modelo de negócio. Um deles é o da dupla qualidade de seus cooperados que assumem tanto a posição de usuários dos serviços prestados como o de donos do negócio”, explica o deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo.

Segundo o parlamentar, esse princípio da dupla qualidade dos cooperados representa uma realidade distinta da vivenciada pelas empresas tradicionais. “Nelas, os interesses do devedor e do credor são opostos. No ambiente cooperativista, ao contrário, os interesses são paralelos e complementares”, acrescenta.

Ainda de acordo com Evair, o não reconhecimento do ato cooperativo poderia representar risco de dissolução da cooperativa no esforço de tentar preservar a saúde financeira e econômica dos seus cooperados. “Além disso, poderia gerar situações de quebra de confiança e de conflito entre cooperativa e cooperados o que, certamente, não era a intenção da proposta”.

De acordo com o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, é importante destacar que a preservação do ato cooperativo na nova lei evitou impactos negativos não apenas para as cooperativas, mas para todo o setor produtivo. “Caso o veto fosse mantido teríamos algumas consequências importantes como, por exemplo, o aumento do custo do crédito, a queda no incentivo ao financiamento e o aumento da burocratização para acesso aos recursos. Isso sem contar a insegurança jurídica e os casos de judicialização que, com certeza, se multiplicariam”.

Freitas também destaca que o dispositivo mantido na lei não se aplica a todo e qualquer negócio celebrado pela sociedade cooperativa, mas apenas as transações internas, realizadas com seus próprios cooperados, ou seja, os que são denominados como atos cooperativos.

LEIA MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO




FECOOP CO/TO - Federação dos Sindicatos das Cooperativas do Centro-Oeste e Tocantins
OCB/MT - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso
SESCOOP/MT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso
I.COOP - Faculdade do Cooperativismo





Logo

Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet