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Segunda-Feira, 13 de Abril de 2020, 11h:21
MP isenta consumidor de baixa renda de pagar conta de luz
Só consumidor de baixa renda

Assessoria Sistema OCB
Brasília / DF
noticias@ocbmt.coop.br

Uma boa notícia para os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. O Diário Oficial da União do dia 08 de abril trouxe a publicação da Medida Provisória nº 950/20, isentando esses clientes do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). O consumo acima desse nível não receberá nenhum desconto.

A isenção será bancada pelo governo. O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões, via Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico.

A MPV atende ao pleito da OCB, feito ao Ministério de Minas e Energia, para mitigar o impacto da pandemia aos prestadores de serviços essenciais, especialmente às cooperativas de distribuição. “A maior preocupação da entidade, além da redução do consumo de energia, era a chamada inadimplência involuntária, decorrente da falta de recursos financeiros, ou até mesmo pela dificuldade de acesso a serviços bancários por grande parte dos consumidores no período de vencimento das constas de luz. Neste contexto, MPV garante o fluxo financeiro necessário para o setor continuar funcionando da melhor maneira possível”, avalia Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB.

O Ministério de Minas e Energia afirma que a medida garantirá um alívio financeiro as distribuidoras, “diante da diminuição repentina do mercado”, e possibilitará que elas continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, “preservando a sustentabilidade do setor elétrico”.

PÚBLICO-ALVO
Criada em 2002, a TSEE corresponde a descontos de 10% a 65% na conta luz concedidos aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais de baixa renda cadastrados pelas distribuidoras. O subsídio é custeado pela CDE, que paga diretamente as distribuidoras. 

REDUÇÃO DE IMPACTOS
A OCB continua à disposição de todas as cooperativas e está trabalhando incansavelmente para diminuir o impacto desta crise para nossos cooperados!

(Com informações da Agência Câmara)

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