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Quinta-Feira, 25 de Fevereiro de 2021, 14h:30
Marco Legal das Startups é aprovado
Nova oportunidades para as cooperativas

Sistema OCB
Brasília / DF
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Arte - Abstartups

Marco Legal das Startups é aprovado

Marco Legal das Startups é aprovado pelo Senado

Em 2021, a relação entre cooperativas e startups pode ser ainda mais estimulada no Brasil. Para fomentar a inovação no cooperativismo e conectar o setor a esse modelo de negócios que cresce cada vez mais mundo a fora, foi aprovado no dia 24 de fevereiro, no Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP 146/19) que institui o Marco Legal das Startups. Como houve alteração no texto, a proposta volta para nova análise na Câmara dos Deputados.

O principal objetivo da medida é fomentar o mercado de startups no país, por meio da desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos. O relator da proposta, senador Carlos Portinho (RJ), defendeu a iniciativa e destacou a importância desse tipo de empresa para o país.

“Startups são empresas embrionárias. Nascem a partir de ideias inovadoras e disruptivas, desenvolvem projetos que buscam soluções para os mais diversos problemas, atraem e empregam tecnologia em grande parte, captam o interesse da juventude e desenvolvem o empreendedorismo, entregando ao final, além de soluções, produtos e serviços”.

O projeto prevê critérios para que uma empresa seja considerada startup, como faturamento anual máximo de R$ 16 milhões e dez anos de existência. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

Presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o deputado Evair de Melo (PP-ES), destacou que a aprovação do PLP 146/19 é uma oportunidade para a retomada da economia no Brasil.

“A conexão das cooperativas e startups abre mais uma janela de oportunidades, primeiro para tecnologia e, segundo, para que as cooperativas possam avançar no crescimento econômico e continuar prestando um serviço diferenciado aos brasileiros”, disse.

Segundo o texto da proposta, startups são empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros, e predispostas à internacionalização.

Para o presidente do Sistema OCB, Márcio de Lopes de Freitas, a inclusão das cooperativas é importante para o setor continuar avançando com mais empregos, renda e desenvolvimento local. “A lei busca aprimorar o sistema de investimentos brasileiro para garantir um ambiente de negócios mais seguro para os empreendedores e beneficiar a sociedade, especialmente durante o período de recuperação econômica pós-pandemia”, explicou.

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