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Segunda-Feira, 18 de Maio de 2020, 10h:47
Coops de crédito poderão operar Fungetur
Fundo Geral do Turismo

Ministério do Turismo
Brasília / DF
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Ministério da Cultura

Coops de crédito poderão operar Fungetur

Coops de crédito poderão operar Fungetur

 

Uma portaria do Ministério do Turismo publicada do dia 15 de maio, permite que agentes financeiros privados, como cooperativas de crédito, também operem o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), antes restrito aos agentes públicos. A mudança permitirá um aumento de instituições ofertando o crédito específico para o setor do Turismo, que recebeu, na última semana, um aporte de R$ 5 bilhões por meio da Medida Provisória 963.

A alteração atende pleito do Sistema OCB, visto a capilaridade e expertise do cooperativismo de crédito na operacionalização de fundos públicos. O Fungetur tem como objetivo fomentar e prover recursos para financiamentos privados em obras de implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos.

De acordo com ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, a notícia chega em boa hora. “Acredito que a entrada desses novos parceiros possibilitará que mais empresas do nosso setor, tão castigado pela pandemia do novo coronavírus, tenham acesso a essa linha de crédito que é vital nesse momento. Essa é mais uma ação do Ministério do Turismo para garantir que nosso setor, essencial para a economia, não sofra com o desmonte e saia dessa crise o mais inteiro possível”, comentou o ministro.

QUEM PODE
Poderão ter acesso ao crédito empresas das seguintes áreas: acampamento turístico, agências de turismo, meios de hospedagem, parques temáticos, transportadora turística, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadora de veículos, organizador(a) de eventos, prestador de serviços de infraestrutura de apoio a eventos, prestador especializado em segmentos turísticos, além de restaurantes, cafeterias e bares.

Ainda de acordo com a nova portaria, as empresas poderão solicitar até R$ 30 milhões em empréstimos para usar no capital de giro nesse momento de pandemia. A taxa de juros aplicada deve ser de 5% a.a. + INPC com prazo de pagamento em 60 meses. A expectativa é que 80% do R$ 5 bilhões sejam destinados aos empreendimentos de micro, pequeno e médio porte. Os 20% restantes poderão ser acessados por empresas de grande porte. (Com informações do Ministério do Turismo)

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