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Quinta-Feira, 25 de Fevereiro de 2021, 14h:16
AGO: ponto alto da democracia na cooperativa
Momento de decisão dos cooperados

ASSESSORIA SISTEMA OCB/MT
Cuiabá / MT
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AGO: ponto alto da democracia na cooperativa

Advogada do Sistema OCB/MT, Valéria Grecco.

Todo ano a rotina é a mesma em uma cooperativa, que é a de ouvir seus cooperados, durante a sua Assembleia Geral Ordinária. A AGO é o órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. É nesse ambiente que os cooperados, de forma coletiva, se expressam pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações.

Assim, as 165 cooperativas e os mais de 500 mil cooperados, se preparam para prestarem contas, definem metas e tomam decisões para futuras ações. “As cooperativas devem ficar atentas aos prazos para realização da Assembleia Geral Ordinária e as modalidades permitidas de participação e votação dos associados”, alerta a advogada da Organização das Cooperativas Brasileiras de Mato Grosso, Valéria Grecco.

O Art. 44 da Lei 5.764/71, prevê que a Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada anualmente nos três primeiros meses após o término do exercício social, ou seja, até 31 de março. A regra só é diferente para as Cooperativas de Crédito, que deverá ser realizada nos quatro primeiros meses do exercício social, ou seja, até 30 de abril.

“Diante da pandemia causada pelo Coronavírus que perdura até os dias atuais, muito tem sido o questionamento quanto à possibilidade de prorrogação dos prazos previstos para a realização da Assembleia Geral Ordinária, como ocorreu no ano passado. Porém, não há qualquer previsão para prorrogação dos referidos prazos. As cooperativas devem seguir os prazos para não ficarem em situação irregular”, avisa Valéria Grecco.

Com a pandemia do COVID-19 a Lei 14.030 de 28 de julho de 2020 trouxe uma inovação quanto à participação dos associados de cooperativas nas Assembleias Gerais, que acrescentou à Lei 5.764/71 o Art. 43-A, possibilitando a realização da AGO no formato digital. Com isso, desde o ano passado, as cooperativas possuem três possibilidades de realização de suas assembleias: da forma tradicional, ou seja, presencial, ou, ainda, nas modalidades semipresencial e digital.

“Como a pandemia ainda não acabou e a recomendação é evitar qualquer aglomeração física de pessoas, sugerimos, dessa forma, que as cooperativas, sempre que for possível e factível ao seu quadro societário, se esforcem para a organização de assembleias da forma mais segura possível, privilegiando sempre a modalidade virtual, enquanto perdurarem a necessidade de distanciamento entre as pessoas”, pondera a advogada do Sistema OCB/MT, Valéria Grecco.

 

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