NOTÍCIAS | LEI 5.764/71
Quinta-Feira, 16 de Dezembro de 2021, 07h:03
50 anos da Lei Geral das Cooperativas
A Lei 5.764/71 foi criada no dia 16/12/1971

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50 anos da Lei Geral das Cooperativas

A Lei 5.764/71 foi criada no dia 16/12/1971

A história do cooperativismo começou em 1844 na Inglaterra. O movimento chegou ao Brasil 44 anos depois, em 1889, em Minas Gerais, com a fundação da Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto. Passados 125 anos, no dia 2 de dezembro de 1969 foi criada a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), sendo registrada em cartório em 1970 e no ano seguinte, 127 anos depois de Rochdale, no dia 16 de dezembro de 1971, foi criada a Lei 5.764/71.

A 5.764 é uma lei que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e a atuação das cooperativas, com todas as particularidades do nosso modelo de negócios.

“Esses 50 anos merecem ser comemorados. Hoje o cooperativismo tem uma representativa grande em diversos setores e seu crescimento é fruto da segurança jurídica que a nossa cinquentenária Lei 5.764 proporciona. É claro que temos muito o que avançar, mas não podemos negar a eficiência de uma lei que dura 50 anos. Com a Lei, o cooperativismo ganhou segurança jurídica e força, além de um olhar próprio para suas questões e necessidades”, disse o presidente do Sistema OCB/MT, Onofre Cezário de Souza Filho.

Ele ressaltou, que “o cooperativismo em Mato Grosso vem crescendo de forma expressiva e isso só acontece quando existe confiança e uma lei que gera esta confiança. Hoje são 170 cooperativas, com mais de 600 mil cooperados, 10 mil empregos e com uma expectativa muito grande para o crescimento do movimento cooperativista”.

Para o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, o cooperativismo brasileiro não é responsável apenas por uma movimentação financeira significativa, na ordem de R$ 400 bilhões/ano. “Mais do que isso, nosso setor faz uma movimentação social fantástica. Somos um universo de cerca de 80 milhões de brasileiros. Além disso, as cooperativas geram recursos que são mantidos nas localidades onde estão inseridas, o que reflete em uma onda de prosperidade, bem-estar e felicidade”.

Para o presidente, a Lei 5.764 é responsável por proporcionar essa prosperidade. “Ela pode até precisar de alguns retoques ou modernização em alguns aspectos, mas ainda é a grande pilastra de sustentação do cooperativismo brasileiro. Queremos que ela seja cada vez mais forte e adequada as inovações atuais e de uma geração com economia mais participativa. E temos certeza de que essa senhora (a lei) deve continuar nos ajudando nessa jornada”, concluiu.

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