Sexta-Feira, 15 de Outubro de 2021, 11h:57

Cooperativas de leite comemoram lei sancionada pelo Governo de MT

Lei de coleta de leite cru simplificar a burocracia e facilita a vida do produtor

ASSESSORIA SISTEMA OCB/MT
Cuiabá / MT

Cooperativas de leite comemoram lei sancionada pelo Governo de MT

Lei de coleta de leite cru simplificar a burocracia e facilita a vida do produtor

Agora é lei. O controle da Coleta de Leite Cru agora é dos laticínios e indústrias e não mais dos produtores. A lei complementar nº 703, foi sancionada pelo Governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial do dia 14.10. Uma demanda antiga das cooperativas de Mato Grosso, já que os cooperados enfrentavam além da burocracia, a falta de suporte na emissão de notas fiscais e a insegurança jurídica para retornar os impostos recolhidos do PIS/ COFINS.

“Estamos facilitando e desburocratizando a vida de quem trabalha e produz leite no campo, no sítio, no pequeno assentamento da agricultura familiar de Mato Grosso. Agora, uma vez por mês os laticínios vão emitir uma nota fiscal de entrada e tudo está resolvido, não tem essa burocracia de ficar emitindo várias notas para que o leite saia da fazenda, do sítio, e chegue até o laticínio para produzir na agricultura familiar", disse o governador de Mato Grosso.

“O Sistema OCB de Mato Grosso agradece ao governo de Mato Grosso pelo entendimento da necessidade da mudança da lei, que penalizava o produtor, principalmente os pequenos produtores de leite, que não conseguiam cumprir a legislação, quanto a emissão das notas fiscais junto às prefeituras. Agradecemos também o empenho do deputado Dr. Eugênio por esta conquista, as lideranças cooperativistas, a parceria da Aproleite e do Sindilat”, disse o presidente do Sistema OCB/MT, Onofre Cezário de Souza Filho.

“Como relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, buscamos assegurar a legalidade da proposta com o intuito de desburocratizar a vida dos trabalhadores do segmento leiteiro, em especial os pequenos produtores. A sanção do Governo merece ser comemorada. Parabéns a todos. Seguimos trabalhando para que possamos avançar ainda mais em melhores condições de produtividade”, destacou o deputado Dr. Eugênio.

“Brigamos por esta lei, junto com as cooperativas e a Aproleite, desde que ela foi criada. Já imaginou um produtor rural ter que percorrer 200 quilômetros para tirar uma nota fiscal? Depois de muita luta, foi levado, por iniciativa do Sistema OCB/MT, o problema para o governador Mauro Mendes, e ele entendeu e anulou a lei. Os deputados também entenderam o pedido e aprovaram a Lei Complementar”, disse o vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínios do Estado de Mato (SINDILAT – MT), Antônio Bornelli Filho.

O superintendente da OCB/MT Frederico Azevedo, destaca que a união do setor em torno do tema foi preponderante para essa desburocratização. " A burocracia impedia um crescimento da cadeia, que agora será simplificado e ajudará os produtores a focar na sua produção, que é seu negócio. Além disso, pode representar a recuperação de mais de R$ 50 milhões de impostos recolhidos do PIS/ COFINS, só pelas cooperativas de Mato Grosso”.

O que mudou:
Com a alteração, o transporte do leite cru - que não passou por nenhum processo de pasteurização – passa a ter novas regras para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O documento fiscal deverá ser emitido mensalmente com base nas informações da Lista de Recebimento, que anteriormente deveria ser fornecido pelas prefeituras municipais e autenticado pela repartição fiscal mais próxima.

Dessa forma, a Lista de Recebimento passa a ser emitida pelo estabelecimento industrial ou cooperativa, por meio de processamento de dados ou de forma manual. Nela, são registradas todas as entradas de leite cru nos laticínios e nas cooperativas, fornecido pelos produtores.

Outra simplificação é que a Lista de Recebimento será emitida em apenas uma via pelo estabelecimento ou cooperativa. Antes, era obrigatória a emissão de duas vias, sendo que uma deveria ser guardada para controle. Já a outra, teria que acompanhar a nota fiscal encaminhada ao fisco estadual.

Fonte: Com informações da Secom MT


Fonte: OCB/MT Principal

Visite o website: ocbmt.coop.br