Sexta-Feira, 19 de Junho de 2020, 09h:16

Ministérios publicam portaria para prevenção da COVID-19

Para as indústrias de alimentos

Sistema OCB
Brasília / DF

Ministérios publicam portaria para prevenção da COVID-19

Ministérios publicam portaria para prevenção da COVID-19

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em conjunto com o Ministério da Economia e com o Ministério da Saúde, publicou a Portaria Interministerial nº 19/20 que atualiza as ações que devem ser aplicadas pelas indústrias de alimentos buscando a prevenção e diminuição dos riscos de contágio pela Covid-19. A norma contempla tanto os estabelecimentos frigoríficos, como os laticínios.

O trabalho de construção da norma contou com a participação do setor privado, incluindo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que participou ativamente das reuniões para definição das medidas e harmonização com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e do Ministério Público do Trabalho. A fundamentação das contribuições da OCB contou com a participação dos técnicos das cooperativas e unidades estaduais, que identificaram pontos para atenção nas orientações para frigoríficos e laticínios.

Dessa forma, as recomendações governamentais definidas na referida Portaria continuam priorizando ações que possibilitem alcançar um controle seguro na prevenção do contágio da Covid-19, minimizando riscos, definindo medidas de controle e estabelecendo critérios para o afastamento de colaboradores que apresentarem sintomas da Covid-19 ou forem diagnosticados como portadores desta enfermidade.

Entre as ações de controle sobre as equipes de colaboradores, destacam-se ações que envolvem o transporte, a entrada e saída dos estabelecimentos industriais, as rotinas nos vestiários e refeitórios, bem as paradas obrigatórias. Além dessas ações, a norma enfatiza a necessidade de reorganização dos postos de trabalho afim de propiciar o afastamento mínimo recomendado entre os colaboradores.

Outros pontos importantes são: o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, a instalação de barreiras físicas (quando aplicáveis), a manutenção das condições higiênico-sanitárias de instalações e equipamentos, o uso das barreiras sanitárias nos acessos à fábrica e a aplicação rigorosa das Boas Práticas de Higiene e Conduta pelos colaboradores. Todas as medidas têm por objetivo preservar a saúde dos colaboradores com relação à COVID-19, bem como manter as atividades das Cooperativas garantindo a regularidade da produção de alimentos.

As cooperativas seguem firme na preservação da saúde dos seus colaboradores, cooperados e consumidores. O cooperativismo possui forte representatividade na produção de carnes, leite e seus derivados, portanto também está atuante para manter o abastecimento de alimentos.

Para acessar o texto da portaria na íntegra CLIQUE AQUI.


Fonte: OCB/MT Principal

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