Quinta-Feira, 09 de Janeiro de 2020, 10h:28

As normas para fabricação artesanal de derivados de leite

MT aderiu

MAPA
Brasília / DF

GestAgro

As normas para fabricação artesanal de derivados de leite

As normas para fabricação artesanal de derivados de leite

As normas para produção artesanal de derivados de leite necessárias à concessão do Selo Arte foram publicadas no final de 2019, no Diário Oficial da União. A Instrução Normativa 73, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece o regulamento técnico de boas práticas agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para fabricação artesanal de alimentos de origem animal.

A concessão do Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, embutidos, derivados de mel e de pescados. A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.

O regulamento prevê os requisitos higiênico-sanitários mínimos necessários às propriedades rurais fornecedoras de leite para produção de alimentos artesanais. Caberá aos estados e aos Distrito Federal concedentes do Selo Arte a avaliação do cumprimento do regulamento de boas práticas.

Uma das exigências é que a propriedade fornecedora de leite seja certificada como livre de brucelose e tuberculose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), ou controlada para essas doenças por órgão estadual de defesa sanitária animal. Os produtores farão o controle sanitário do rebanho, incluindo a vacinação contra febre aftosa, conforme programação oficial, exceto nos estados livres sem vacinação, além do controle de mastite e de parasitas, entre outros requisitos.

O leite deverá ser obtido de animais que se apresentem clinicamente sãos e em bom estado de nutrição, que não estejam no período final de gestação ou na fase colostral nem apresentem sintomas de doenças no aparelho genital ou lesões no úbere e tetos, febre, infecções e diarreia. Esses animais não podem ter sido tratados com substâncias nocivas à saúde do homem nem ter recebido substâncias estimulantes da produção láctea.

O Ministério da Agricultura está preparando a regulamentação da fabricação artesanal de derivados de pescado, de cárneos e de produtos da abelha. Neste mês, o Mapa editou a instrução normativa que define os procedimentos para concessão do Selo Arte pelos estados e o Distrito Federal.

Situação em MT 

Em Mato Grosso, segundo o secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, o projeto de adesão ao programa Selo Arte será conduzido pela Instituto Estadual de Defesa Agropecuária (Indea).

Fernanda da Silva Rocco, coordenadora do Serviço de Inspeção Sanitária Estadual do Indea, hoje ligado à Secretaria de Desenvolvimento do Estado, confirma que o órgão irá conduzir este processo.

"Todo este trabalho de implementação do Selo Arte será auditado pelo Ministério da Agricultura. Nos próximos dias encaminharemos este processo. É tudo ainda muito recente", avalia Fernanda Rocco.

Segundo a responsável por projetos agroindustriais da Associação Mato-grossense dos Municipios (AMM), Nathacha de Carvalho Luiz, o Selo Arte poderá ser emitido pelo Indea, Ministério da Agricultura e pelos próprios municípios que fazem parte do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI). Mas como nenhum município de Mato Grosso integra hoje o SISBI, o trabalho deve mesmo ser conduzido apenas pelo Indea em parceria com o Mapa.

Nathacha lembra que o 'Selo Arte' é para todos produtos artesanais de origem animal.

"Essa regulamentação (publicada agora) traz parâmetros que serão analisados exclusivamente para o leite", observa, prevendo que outras áreas da chamada cadeia de produtos de origem animal terão normativas publicadas gradativamente. 

Fonte: MAPA


Fonte: OCB/MT Principal

Visite o website: ocbmt.coop.br