Terça-Feira, 09 de Julho de 2019, 08h:11

Importação de animais e material genético

No Mercosul fica mais fácil

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Brasília / DF

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Importação de animais e material genético

No Mercosul fica mais fácil

Para facilitar o comércio internacional seguro de animais e de material genético, atualizando as normas brasileiras às resoluções do Mercosul sobre a importação desses produtos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) editou as instruções normativas 18, 19 e 20. A IN 18 refere-se à importação de bovinos e bubalinos para abate imediato; a IN 19 trata da importação de bovinos e bubalinos para engorda; e a IN 20 é relativa à importação de embriões equinos.

A revisão das três normas também atende o acordo formalizado entre o Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a União Europeia. Nos próximos dias, deverão ser publicadas outras instruções normativas sobre o assunto.

Entre os principais pontos dos normativos estão que toda a importação de bovinos e bubalinos, para abate imediato, deverá estar acompanhada de Certificado Veterinário Internacional (o CVI é uma espécie de passaporte para entrada e saída dos produtos de um país), emitido pela autoridade veterinária do país exportador. O CVI deve comprovar o cumprimento dos requisitos zoossanitários (exigências para garantir sanidade dos animais).

Também deverá ser realizada uma inspeção no momento do embarque, certificando a condição sanitária satisfatória, que deverá ser confirmada pela autoridade veterinária no ponto de saída do país exportador. No caso de febre aftosa, a realização de provas e vacinações será acordada entre o importador e o país exportador.

Os animais a serem exportados que procedem de uma zona livre de aftosa com vacinação reconhecida pela Organização Internacional de Saúde Animal (OIE) – caso do Brasil, com exceção de Santa Catarina (estado livre da doença sem necessidade de vacinar o rebanho) – deverão ter sido imunizados em um prazo não inferior a 15 dias e não superior a 180 dias prévios ao embarque.

Desde 1998, as normas para importação de animais e material genético no Mercosul são produzidas e compatibilizadas com os princípios técnico-científicos vigentes, sobretudo o Código Sanitário de Animais Terrestres da OIE.

 Fonte: Do Mapa, com redação AGROemDIA – Por Wenderson Araujo

 


Fonte: OCB/MT Principal

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