Quinta-Feira, 04 de Julho de 2019, 08h:58

Os impactos no cooperativismo

Reforma da PrevidĂȘncia e os impactos no cooperativismo

Sistema OCB
BrasĂ­lia / DF

Previdência Social

Reforma da Previdência e os impactos no cooperativismo

Reforma da Previdência e os impactos no cooperativismo

 

O deputado Samuel Moreira (SP), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, apresentou uma complementação de voto no dia 02 de julho, na Comissão Especial na Câmara dos Deputados. Antes de seguir para análise do Plenário, o novo texto do relator ainda precisa ser votado na comissão. A expectativa é de que isso ocorra antes do recesso parlamentar que começa no dia 18 de julho. Depois de ser aprovado pela Câmara, o texto segue para análise do Senado.

No novo documento apresentado, alguns pontos que envolvem as cooperativas e seus cooperados merecem destaque. São eles:

- CSLL PARA COOPERATIVAS DE CRÉDITO: o relator retornou alíquota de 17% de CSLL para as cooperativas de crédito. As demais instituições financeiras terão alíquota de 20%. Nas palavras do relator, deputado Samuel Moreira (SP), “A intenção do substitutivo em relação às alíquotas de CSLL das instituições financeiras sempre foi a de retomar aquelas vigentes em 2018. Para alcançar este objetivo, introduzimos, no art. 33, a alíquota de 17% aplicável às cooperativas de crédito, além de corrigir erro de remissão do qual resultava referência indevida às bolsas de valores”.

- APOSENTADORIA RURAL: O relatório manteve as regras atuais para quem exerce atividade econômica familiar, incluindo trabalhadores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais. Ou seja, a idade mínima deve permanecer em 55 anos para mulheres e 60 para homens - contudo, eles deverão contribuir por 20 anos, ao invés dos 15, previstos na regra atual. No caso das mulheres, o tempo de contribuição não sofre alterações. Essas considerações também valem para os casos de segurados especiais.

A proposta do governo previa idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição parta ambos os sexos.

 - EXPORTAÇÕES: O relatório acaba com a imunidade tributária para exportações no caso dos setores que participam da desoneração da folha. No caso das cooperativas os segmentos afetados são aves, suínos, álcool e açúcar. Segundo o Art. 149, §2º, inciso I da Constituição Federal, é vedada a cobrança de impostos de todas as naturezas, a fim de estimular a venda de produtos brasileiros fora do país.

De acordo com o relatório do deputado Samuel Moreira (SP), relator da PEC da reforma da Previdência, as empresas e cooperativas que exportam produtos como carnes de aves e suínos e, também, as do setor sucroalcooleiro deverão recolher a Previdência para seus funcionários e a incidência não seria sobre a folha de pagamentos, mas sobre a receita das operações de comércio exterior.

MANUTENÇÃO DE DIREITOS

A OCB entende que o processo de desenvolvimento do nosso país demanda mudanças e aperfeiçoamentos graduais e constantes nas políticas públicas, especialmente em relação ao seu financiamento. Para ter sucesso, tais alterações precisam garantir competitividade ao setor produtivo, com segurança jurídica e condições favoráveis aos investimentos. Ao mesmo tempo, é preciso garantir a manutenção dos direitos sociais conquistados na Constituição e dar sustentabilidade e credibilidade ao nosso sistema previdenciário.

Assim, a OCB defende a aprovação da Reforma da Previdência, levando em consideração a realidade dos cooperados e cooperativas brasileiras e a importância social e econômica desse setor para o Brasil. Dessa forma, será possível estabilizar as contas públicas e estimular o retorno da confiança no crescimento econômico brasileiro e permitiremos que o cooperativismo continue contribuindo com a geração de renda e emprego em nosso país.

Fonte: Sistema OCB - Por Aurélio Prado

 


Fonte: OCB/MT Principal

Visite o website: ocbmt.coop.br