Sexta-Feira, 12 de Abril de 2019, 09h:45

Confaz prorroga Convênio 100

Nova data é dia 30 de abril de 2020

Sistema OCB
Brasília / DF

Assessoria Sistema OCB

CONVÊNIO 100

CONVÊNIO 100

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para o dia 30 de abril de 2020 o Convênio 100/97, que trata da redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte de insumos agrícolas dentro dos estados e dá desconto quando a movimentação é interestadual.
A decisão ocorreu durante votação do Conselho realizada no dia 05 de abril, em Brasília, poucos dias após a audiência pública conjunta realizada entre as Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Finanças e Tributação, na Câmara dos Deputados. O evento foi realizado no dia 28/3 e contou com a participação de produtores rurais, representantes das cooperativas agropecuárias e das entidades ligadas ao setor produtivo.
O objetivo foi sensibilizar o governo federal sobre a necessidade de se preservar a prorrogação do incentivo. Na ocasião, os representantes da agropecuária nacional chegaram a apresentar estudos que mapeavam os possíveis impactos econômicos da não renovação do Convênio 100.

CONQUISTA
Para o deputado federal José Mário Schreiner (GO), representante da região Centro-Oeste na diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), a prorrogação é uma conquista fundamental para o setor agropecuário brasileiro. “Toda nossa mobilização de conscientização foi essencial para essa conquista. O Convênio 100/97 assegura a competitividade do setor e toda a sociedade. Os impactos do incentivo foram diretos na redução do custo de produção da agropecuária nacional”, destaca o deputado.

SAIBA MAIS
Assinado em 1997, o Convênio 100 dá descontos de 30% e 60% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comercialização de insumos entre os estados. Esses descontos de 60% são válidos para produtos como inseticidas, herbicidas, vacinas, sementes e sal mineral. Pela regra geral, a carga tributária nessas operações giraria entre 7% e 12%, dependendo dos estados de origem e destino. Desde que foi assinado, tem sido prorrogado e a última prorrogação ocorreu em 2017. Com a redução, fica entre 2,8% e 4,8%. (Com informações da CNA)


Fonte: OCB/MT Principal

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